Para averbar na matrícula do imóvel (com pacto já registrado):
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido -
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2) Pedido de certidão do ato praticado (somente quando desejar a referida certidão) -
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3) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação do pacto -
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4) O original da certidão do livro 3 (Registro Auxiliar) do RGI (Registro Geral de Imóveis) onde o pacto antenupcial encontra-se registrado ou, se o pacto foi registrado anteriormente nesta serventia, deve ser informado a numeração do registro auxiliar, no requerimento de averbação;
5) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento dos nubentes.
Para averbar na matrícula do imóvel (sem registro prévio do pacto):
Serão feitos dois protocolos:
Primeiro:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido -
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2) Pedido de certidão do ato praticado (somente quando desejar a referida certidão) -
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3) Original da escritura de pacto antenupcial.
Segundo:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido -
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2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando o registro do pacto antenupcial, a averbação de casamento e a averbação do pacto -
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3) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento dos nubentes.
Obs.: Se o requerimento de averbação for preenchido por um dos nubentes, basta informar no mesmo, que se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual domicílio do casal. Se o requerimento não for preenchido por um dos nubentes, deve juntar a declaração de um dos cônjuges, com firma reconhecida, informando que aquele endereço se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual do casal.
Para registro do pacto antenupcial apenas no registro auxiliar:
Serão feitos dois protocolos:
Primeiro:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido -
link para impressão;
2) Pedido de certidão do ato praticado (somente quando desejar a referida certidão) -
link para impressão;
3) Original da escritura de pacto antenupcial.
Segundo:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido -
link para impressão;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, informando que o registro será feito APENAS no auxiliar, e deve também ser solicitado a averbação de casamento -
link para impressão;
3) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento.
Obs1.: Se o requerimento de averbação for preenchido por um dos nubentes, basta informar no mesmo, que se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual domicílio do casal. Se o requerimento não for preenchido por um dos nubentes, deve juntar a declaração de um dos cônjuges, com firma reconhecida, informando que aquele endereço se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual do casal.
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.